Nesta quarta-feira (21), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou recurso apresentado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, e manteve a pena de pagamento de R$ 60 mil de indenização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e à esposa a advogada Viviane de Moraes, por danos morais.
O delator do mensalão se referiu ao ministro do STF como ‘Xandão do PCC’ e ainda insinuar que o casal pratica condutas tipificadas como advocacia administrativa e corrupção. As ofensas estavam em uma publicação no Twitter e em um vídeo no YouTube –do Google–, por isso as duas empresas também estavam envolvidas no processo e foram condenadas a retirarem de suas plataformas os conteúdos.
“Beira as raias da litigância de má-fé a alegação de que a conduta do apelante consistente em vincular falsamente o apelado Alexandre a facção criminosa e imputar aos apelados a prática de crimes não implicou violação à honra destes tão somente porque se trataria de reprodução de críticas amplamente divulgadas e propagadas pelos meios de comunicação”, ressaltou o relator do caso, o desembargador José Joaquim dos Santos.
“Importa consignar que eventual indício de irregularidade na atuação de pessoas públicas – que, reitera-se, no caso em exame sequer restaram demonstradas – não faculta a exposição de falas desabonadoras em rede nacional, em tom depreciativo e com uso de assertivas incisivas, termos instigadores e expressões sarcásticas, que desbordem dos limites da informação ou crítica”, acrescentou.