Por meio de uma liminar, a Vara de Família de Passo Fundo, município no norte do Rio Grande do Sul (RS), impediu um homem que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 de visitar a filha de um ano de idade.
A decisão da Justiça foi tomada na segunda-feira (13). O processo, que corre em segredo de justiça, foi movido pela Defensoria Pública.
A defensora Vivian Rigo relatou que os pais da criança possuem um acordo de guarda compartilhada. Há dois meses, entretanto, o pai contraiu a Covid e precisou ser internado em estado grave. Ele, inclusive, transmitiu a doença para a menina, segundo ela.
“Sua conduta negligente de optar por não se vacinar coloca em risco, de maneira concreta, a saúde da própria filha”, afirmou Vivian.
Segundo o G1, o pai, além de estar frequentando lugares com aglomeração, também não estaria usando máscara.
A mãe da menina, que já está vacinada com a primeira dose, procurou a Defensoria Pública para suspender as visitas do pai até que ele cumpra o ciclo vacinal.
Segundo o órgão, o juiz Damir Franklin de Oliveira Júnior considerou “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”.
A convivência só será retomada, nos termos do acordo homologado no Judiciário, se o homem comprovar a conclusão da vacinação.
“Embora seja uma opção não se vacinar, isso pode ter implicações em diversas áreas, como no caso da ação judicial”, finaliza a decisão.