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Inicio Justiça

Moraes e Mendonça divergem em ação que julga mudança na Lei de Improbidade

De Gazeta Brasil
agosto 4, 2022
Dentro Justiça
Moraes e Mendonça divergem em ação que julga mudança na Lei de Improbidade

Foto: Nelson Jr./STF

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Nesta quinta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, contra a retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. Na prática, se a decisão do magistrado for acompanhada pelos demais pares do Supremo, políticos barrados por processos de improbidade ficam inelegíveis.

No entendimento do relator, Alexandre de Moraes, não é possível punir agentes públicos por improbidade culposa, já que seria o mesmo que comparar atos de corrupção aos de inaptidão e incompetência.

“A modalidade culposa poderia equiparar atos de corrupção com atos de incompetência e de inabilidade. O gestor corrupto é uma coisa. O gestor inapto é outra coisa. Ambos devem ser responsabilizados, mas cada um de uma forma. E a Lei de Improbidade nasceu para combater o gestor corrupto, não o gestor incompetente ou negligente”, disse Moraes.

O STF julga a possibilidade do efeito retroativo a partir do caso da ex-procuradora Rosemery Terezinha Cordova, que foi condenada a ressarcir os prejuízos causados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) causados por negligência em sua função. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006. Diante disso, ela argumenta que a ação teria sido proposta após o prazo de prescrição de cinco anos. O menor prazo de prescrição também é um dos resultados das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa.

Além de Moraes, o ministro André Mendonça também votou hoje. Outros nove ministros precisam proferir os votos, sendo que a maioria, ou seja, seis magistrados, decide o caso.

“Eu posso me valer de alguns princípios gerais, e um deles é retroatividade de novos contornos quando isso beneficia o acusado. Eu não vislumbro traço distintivo suficiente para afastar o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, ou seja, a ideia de distinção de certa forma antagônica entre culpa e dolo como elementos exigíveis é uníssona em todo sistema de responsabilidade jurídica”, disse Mendonça.

 

Tags: lei de improbidadeMoraes e Mendonça
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