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Inicio Justiça

STF tem maioria para proibir remoções forçadas de pessoas em situação de rua

De Gazeta Brasil
agosto 20, 2023
Dentro Justiça
Justiça Prefeitura SP barracas moradores de rua

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar liminar do ministro Alexandre de Moraes que proibiu remoções forçadas contra pessoas em situação de rua. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, em julgamento de uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

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Além disso, há também uma maioria a favor da exigência de que o governo federal elabore, em um prazo de até 120 dias, um plano de ação e supervisão para a efetiva implementação da política nacional destinada a essa população.

Os ministros estão deliberando sobre uma decisão individual proferida pelo ministro Alexandre de Moraes em julho, dentro do âmbito do plenário virtual da Corte. Essa decisão instou os governos Federal, Estadual e municipal a aplicar as medidas estipuladas pela Política Nacional para a população em situação de rua.

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Os votos podem ser registrados no sistema da Corte até a presente segunda-feira. Até o momento, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam a decisão de Moraes.

Com esta decisão, fica proibida a remoção de indivíduos e a apreensão coercitiva de seus pertences. Os serviços de zeladoria urbana têm a obrigação de antecipar o dia e a hora de suas ações, a fim de permitir que aqueles que vivem nas ruas possam recuperar seus bens sem conflitos.

Além disso, Alexandre de Moraes também proibiu a implementação ou construção de barreiras físicas, conhecidas como “arquitetura hostil”.

Ademais, é necessário que mutirões periódicos de cidadania sejam programados para a regularização de documentos, inscrições em registros governamentais e inclusão em políticas públicas já existentes.

Segundo a legislação, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem, de maneira imediata e sem a necessidade de formalização, aderir às diretrizes do decreto direcionado a essa população.

Tags: pessoas em situação de ruaSTF

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