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A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma reavaliação da decisão que considera não haver uma norma clara sobre os critérios para a incorporação de presentes recebidos por presidentes ao patrimônio público.
A AGU argumenta que essa interpretação prejudica o interesse público, desrespeita os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa, e afeta negativamente o patrimônio cultural da União.
Segundo a AGU, a decisão do TCU pode permitir a devolução de presentes já incorporados ao patrimônio da União aos ex-presidentes, o que causaria um efeito retroativo indesejado.
Em agosto, o TCU decidiu que Lula não precisa devolver um relógio de luxo recebido da Cartier em 2005, durante seu 1º mandato. Essa decisão pode influenciar o tratamento das joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento do caso do relógio de Lula foi decidido por maioria no TCU, com 5 votos a 3, seguindo o voto do ministro Jorge Oliveira, ex-secretário-geral da Presidência no Governo Bolsonaro. Oliveira argumentou que a falta de uma norma específica sobre o tratamento de presentes recebidos por presidentes isenta Lula da devolução do relógio. Segundo ele, uma norma desse tipo deve ser prevista em lei, uma competência do Congresso.
Em 2016, o TCU havia estabelecido diretrizes para bens de alto valor recebidos por autoridades, determinando que esses itens deveriam ser incorporados ao acervo da União, em vez de se tornarem patrimônio particular do presidente após o mandato.
No entanto, Oliveira defendeu que essa questão não é competência da Corte. A decisão de 2023, que exigiu a devolução das joias dadas pelo governo da Arábia Saudita a Jair Bolsonaro, baseou-se nessa norma.
A AGU destaca que a Constituição considera bens da União aqueles que lhe pertencem atualmente e os que lhe forem atribuídos, incluindo presentes recebidos por chefes de Estado. Além disso, a legislação prevê procedimentos de transparência e controle sobre o acervo da Presidência, indicando que tais itens não devem ser tratados como propriedade pessoal do presidente.
A Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação do TCU identificou que o relógio não foi presenteado por um chefe de Estado, mas pela própria fabricante, o que exclui o item das diretrizes de incorporação ao patrimônio público.
A instrução técnica também concluiu que, conforme a jurisprudência de 2005, o relógio deveria ser classificado como bem de natureza personalíssima.
A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Presidência informou à AGU que Lula não tem interesse em recorrer da decisão do TCU, uma vez que a decisão não afeta diretamente sua esfera particular.