Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem condenado por furtar um rádio e um pen drive de uma loja em Pouso Alegre (MG), avaliados em R$ 60. A decisão, por maioria, seguiu o voto de Gilmar Mendes, que aplicou o princípio da insignificância, argumentando que não seria razoável acionar o sistema judicial para tratar de um crime envolvendo itens de tão baixo valor.
O caso foi analisado no Habeas Corpus 243293, no qual a Defensoria Pública de Minas Gerais questionava a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado a aplicação do princípio da insignificância devido à reincidência do homem em crimes contra o patrimônio.
O relator, ministro Dias Toffoli, manteve a decisão do STJ em decisão individual, o que levou a Defensoria a recorrer ao colegiado da Segunda Turma. No julgamento, Toffoli reafirmou seu posicionamento e foi seguido pelo ministro Nunes Marques.
Já Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e André Mendonça, destacou que, conforme a jurisprudência do STF, a reincidência não impede a aplicação do princípio da insignificância, sendo necessário considerar as circunstâncias específicas do crime.
No caso, além do baixo valor dos bens furtados, os objetos foram devolvidos à loja, não havendo prejuízo.
Para Mendes, o direito penal deve se limitar à proteção de bens jurídicos de maior relevância para a sociedade.