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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liberdade a um ajudante de pedreiro de 65 anos, condenado por manter um imóvel utilizado como depósito de drogas para tráfico, durante sessão realizada na terça-feira (29).
O colegiado decidiu que as provas apresentadas não eram suficientes para justificar a sua permanência na prisão.
No imóvel, foram apreendidos 71,1 g de haxixe, 15,8 g de maconha, 126,7 g de cocaína e 1,2 g de metanfetamina. O ajudante foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas.
De acordo com os autos, policiais civis abordaram o homem nas proximidades do imóvel, mas não encontraram drogas ou outras evidências que o ligassem ao local, apesar de terem atribuído a posse das drogas encontradas a ele. A abordagem foi motivada por uma passagem por tráfico registrada há mais de 16 anos.
A defesa recorreu à Justiça paulista com um habeas corpus, argumentando que as provas utilizadas na condenação foram obtidas de forma ilegal e abusiva. Após pedidos de liberdade negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados recorreram ao STF.
Ao analisar o Habeas Corpus (HC) 246965, o ministro Edson Fachin, relator do caso, identificou ilegalidades que justificavam a concessão da liberdade. Ele destacou que a abordagem policial foi realizada com base em uma denúncia anônima genérica, que apenas indicava o imóvel como depósito.
Fachin ressaltou que, desde o início, o acusado negou qualquer relação com o local, afirmando que estava na região para visitar a filha. O ministro também observou que o homem não demonstrou surpresa com a presença da polícia e não apresentou comportamentos contraditórios ou evasivos. Além disso, uma testemunha de defesa declarou ter adquirido drogas de outra pessoa.
O relator enfatizou que os antecedentes criminais do acusado deveriam ser considerados apenas no momento da condenação e que cabia ao Ministério Público provar a acusação, não ao réu demonstrar sua inocência. Assim, Fachin votou pela libertação imediata do ajudante, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros. Embora o relator tenha sugerido a absolvição, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, sem impedir a concessão da liberdade.