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STF forma maioria para manter Robinho preso por estupro coletivo; apenas Gilmar Mendes votou pela soltura até o momento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (22) para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho, condenado por estupro coletivo pela Justiça italiana. A análise, que já dura uma semana, trata de dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa do ex-atleta.

O julgamento ocorre no sistema eletrônico do STF, com prazo para votação até a próxima terça-feira, 26.

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6 dos 11 ministros votaram pela manutenção da prisão de Robinho: Luiz Fux, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O único voto pela soltura foi do ministro Gilmar Mendes. Apesar da maioria formada, o julgamento segue aberto até o fim do prazo, podendo haver pedidos de vista ou destaque para que o caso seja analisado em plenário físico.

Robinho está preso há oito meses na penitenciária de Tremembé, interior de São Paulo, cumprindo pena de nove anos de prisão imposta pela Justiça italiana. O crime ocorreu em 2013, quando o jogador era destaque no Milan. A prisão foi ordenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que a condenação fosse cumprida no Brasil.

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A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Luiz Fux, que destacou a ausência de ilegalidades na decisão do STJ que ordenou o cumprimento imediato da pena. Fux argumentou que o STJ não violou normas constitucionais, legais ou tratados internacionais, nem houve coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção de Robinho. Para o magistrado, a ordem de execução da pena respeitou a competência jurisdicional e a legislação aplicável.

Alexandre de Moraes reforçou que a execução da pena no Brasil não fere o princípio da presunção de inocência, já que a condenação ocorreu após um processo que seguiu o devido processo legal, garantindo contraditório e ampla defesa. O ministro também ressaltou que a impossibilidade de extradição de brasileiros natos não equivale à impunidade, pois a legislação brasileira prevê punições para crimes cometidos no exterior.

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A defesa de Robinho argumentou que a validação da condenação italiana no Brasil violaria a Constituição e que a Lei de Migração de 2017, usada para autorizar a transferência da pena, não poderia ser aplicada retroativamente ao crime ocorrido em 2013. Os advogados também questionaram a competência do STJ para determinar a execução imediata da pena sem que os recursos pendentes fossem analisados e pediram que o ex-jogador permanecesse em liberdade até o esgotamento de todas as instâncias.

Robinho, que cumpre pena em Tremembé, participa de atividades como leitura, futebol e cursos na penitenciária, conhecida por abrigar presos em casos de grande repercussão social. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, ele tem os mesmos direitos de outros detentos, como banho de sol e visitas.

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Entre os votos contrários à liberdade, Cármen Lúcia destacou que a impunidade por crimes como estupro representa um incentivo à perpetuação de violações contra mulheres. Para a ministra, tais crimes afetam não apenas as vítimas diretas, mas toda a sociedade feminina, reforçando uma cultura de desrespeito à dignidade das mulheres.

Gilmar Mendes, único a votar pela soltura, defendeu a suspensão do processo de homologação da sentença estrangeira e a anulação da decisão que determinou a prisão de Robinho. O ministro argumentou que a Lei de Migração não poderia ser aplicada retroativamente e que o caso deveria ter sido investigado e julgado no Brasil, seguindo o princípio de que leis não podem retroagir em desfavor do réu.

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