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A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão do campo “sexo” e a exigência de que constem tanto o “nome civil” quanto o “nome social” na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A ação, de número 7750, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
O questionamento se baseia no Decreto 10.977/2022, que regulamenta a CIN, que exige informações como nome, filiação, sexo, nacionalidade, e data de nascimento, além de permitir a inclusão do nome social, mediante solicitação, sem prejuízo da menção ao nome do registro civil.
A Antra argumenta que essas disposições causam discriminação a pessoas trans que ainda não atualizaram seus documentos devido a obstáculos financeiros, burocráticos ou à decisão de não alterar o “sexo jurídico” registrado.
A associação sustenta que o campo “sexo” no documento fere o direito à identidade de gênero e à privacidade das pessoas trans, e que a obrigatoriedade de incluir o nome civil infringe o direito fundamental à autodeterminação de gênero.
A Antra solicita que, em caráter liminar, o STF suspenda as normas impugnadas, permitindo a emissão de documentos sem os campos questionados e a substituição das identidades já emitidas.