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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quinta-feira (28) o julgamento sobre a responsabilidade de plataformas digitais por danos causados por conteúdos irregulares criados por terceiros. A sessão será marcada pela exposição de especialistas e pelos votos dos relatores Dias Toffoli e Luiz Fux, seguidos pelos demais ministros.
Na sessão de quarta-feira (27), os relatores apresentaram um resumo do caso, enquanto os ministros ouviram argumentos dos participantes do processo.
Advogados que representam redes sociais foram questionados sobre os procedimentos adotados para a exclusão de perfis falsos.
Alexandre de Moraes destacou as dificuldades enfrentadas para a remoção de contas falsas, inclusive aquelas que utilizam seu nome, e criticou a falta de ações efetivas por parte das plataformas. O magistrado relatou que não possui contas em redes como Instagram ou Facebook, mas que há cerca de 20 perfis falsos usando seu nome.
Moraes destacou que, mesmo sendo evidente que os perfis não pertencem a ele, as plataformas demonstram pouca disposição em removê-los.
Os advogados das plataformas digitais Facebook e Google, partes nos recursos em análise, defenderam a constitucionalidade do artigo do Marco Civil da Internet que está em discussão, embora reconheçam que a legislação possa ser aperfeiçoada. Eles sugeriram, por exemplo, que sejam estabelecidos procedimentos mais claros para a remoção de conteúdos relacionados à exploração sexual, terrorismo, racismo e ameaças ao Estado Democrático de Direito.
Representantes da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital alertaram para os impactos de uma eventual exigência de decisão judicial para a remoção de conteúdos, principalmente para populações de menor escolaridade. Eles mencionaram os custos elevados e a demora dos processos judiciais como desafios adicionais.
Já o Instituto Alana ressaltou a importância de as redes sociais garantirem a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, apontando essa questão como uma prioridade.
O julgamento analisa dois recursos que discutem se as plataformas podem ser responsabilizadas por danos decorrentes de conteúdos publicados por usuários, mesmo na ausência de uma ordem judicial para remoção. A controvérsia gira em torno de trechos do Marco Civil da Internet, legislação que funciona como uma espécie de Constituição para o uso da internet no Brasil.
A lei estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos irregulares após uma ordem judicial específica.
A decisão do STF terá implicações significativas, já que envolverá a formulação de uma tese vinculante a ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores.
Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que pelo menos 345 casos aguardam desfecho no STF sobre esse mesmo tema.