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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (6) a favor da autorização de revistas íntimas em presídios, mas somente em casos excepcionais e com a devida autorização da pessoa a ser revistada. A sessão foi encerrada e deve ser retomada na próxima quarta-feira (12).
O julgamento foi reiniciado no plenário físico após um pedido de destaque de Moraes. A ação estava anteriormente no plenário virtual, onde já havia maioria para considerar as revistas íntimas inconstitucionais. O pedido de Moraes trouxe o caso para o plenário físico e zerou o placar.
Durante a sessão, Moraes apresentou um ponto de vista diferente dos colegas que já haviam votado. Segundo ele, as revistas íntimas devem ser implementadas em situações excepcionais, especialmente quando não houver equipamentos disponíveis na prisão, como raio-x. Ele defendeu que as revistas podem ser avaliadas caso a caso, realizadas por pessoas do mesmo sexo e somente com a autorização do visitante. Ele também propôs que as revistas em cavidades corporais sejam realizadas apenas por médicos.
Para Moraes, a revista íntima é eficaz e, na ausência de equipamentos adequados, os agentes de presídios poderiam proibir as visitas para garantir a segurança. “E se tem algo que cria rebelião é quando se perde a visita”, afirmou. “Vamos gerar uma proibição geral nas visitas até que sejam instalados scanners e raios-x. E, ao criar essa proibição, vamos ter uma sequência de rebeliões. Porque se tem algo que cria rebelião, é quando se perde a visita”, concluiu.
Os ministros do STF estavam analisando se a revista íntima é constitucional ou se viola os princípios da dignidade humana e da proteção da intimidade. Também avaliam se as provas obtidas por meio dessa prática são válidas ou não. Para Moraes, a prática deve ser mantida, mesmo com protocolos para o uso de raio-x, scanners e detectores de metais, como propõe o relator da ação, o ministro Edson Fachin.
Fachin defende que a prática só seja usada após métodos anteriores indicarem suspeitas de objetos em partes íntimas e que necessitem de inspeção. Ele considera a prática humilhante e prejudicial à dignidade humana. Já Moraes argumenta que o método em si não é humilhante, mas a forma como é conduzido pode ser. Moraes propôs que a revista íntima só seja permitida em estabelecimentos onde os equipamentos indicados por Fachin não estejam disponíveis, seja realizada apenas com autorização do visitante, siga protocolos pré-estabelecidos, e seja conduzida por médicos do mesmo gênero. Abusos e excessos dos agentes públicos deveriam ser responsabilizados, e os diretores prisionais poderiam impedir visitas caso o visitante não concorde com a revista.
Moraes ressaltou a importância das revistas íntimas para prevenir a entrada de objetos ilícitos. Segundo ele, nos últimos dois anos foram feitas 625 mil apreensões de drogas, celulares, componentes de celulares, armas brancas e de fogo embaixo de roupas ou em cavidades do corpo em presídios brasileiros. “Se nós verificarmos o número de apreensões de drogas, telefones celulares e componentes de celulares, armas brancas e armas de fogo, esse material jamais é pego com revistas superficiais. Porque quem vai visitar não coloca a droga na bolsa, a arma na cintura, o celular no bolso. Todas essas apreensões são realizadas ou embaixo das roupas íntimas ou em cavidades no corpo”, declarou.
Além de Moraes, votou o ministro Edson Fachin, que manteve sua posição de considerar a revista íntima inconstitucional. Para Fachin, provas obtidas com revista íntima deveriam ser consideradas ilícitas. Ele defende que, em caso de suspeita robusta, a autoridade do presídio pode proibir a visita sem realizar a revista íntima. No plenário virtual, Fachin havia sido acompanhado por cinco ministros: Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
