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Um funcionário da Vale entrou com um pedido de indenização no valor de R$ 200 mil após ser mordido por seu próprio cachorro enquanto realizava suas atividades remotamente. O incidente ocorreu quando o animal, que estava deitado sobre a perna do analista operacional sênior, fez um movimento brusco, causando a torção do joelho esquerdo do trabalhador. O funcionário precisou passar por uma cirurgia em decorrência do acidente e solicitou reparação por danos morais e materiais.
No entanto, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) rejeitou a solicitação de indenização, mantendo a decisão da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim. A juíza substituta Flávia Muniz Martins argumentou que o acidente não teve relação com a atividade exercida pelo empregado durante o expediente, afastando a responsabilidade da empresa. Ela destacou que o ambiente doméstico é de responsabilidade do próprio trabalhador, e riscos ocorridos em casa não podem ser atribuídos ao empregador.
A juíza também mencionou que a responsabilidade civil da empresa só se aplica em situações onde há um vínculo direto entre o acidente e a função desempenhada. Uma perícia realizada no processo revelou que o funcionário já apresentava discopatia degenerativa e que a lesão no joelho não estava relacionada às suas atividades de trabalho. O exame demissional indicou que o trabalhador estava apto para suas funções e sem qualquer incapacidade funcional.
“Durante o vínculo empregatício, ele nunca se afastou por problemas relacionados à coluna ou ao joelho, e seu exame demissional atestou que estava apto para o trabalho”, afirmou a juíza em sua decisão.
