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O Nubank foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 mil de indenização a um ex-funcionário devido a uma foto corporativa considerada vexatória, que simulava nudez. A decisão, proferida em 7 de maio pela juíza Juliana Baldini de Macedo, da Justiça do Trabalho, reconheceu a violação do direito de imagem do trabalhador.
Na ação movida, o ex-funcionário relatou ter sido obrigado a participar de um ensaio fotográfico na empresa, posando sem camisa para criar uma imagem corporativa que o retratava como se estivesse nu, em alusão ao nome do Nubank. Segundo o relato, a foto era amplamente utilizada, inclusive em crachás e assinaturas de e-mail, chegando a ser enviada em respostas a clientes.
Segundo o g1, uma testemunha corroborou a versão do ex-funcionário, afirmando que a prática de tirar a foto sem camisa era compulsória no momento da admissão. A testemunha relatou que ela própria, ao ser contratada, teve que posar sem camisa e com a alça do sutiã abaixada para intensificar a simulação de nudez. As fotos eram realizadas em uma sala, com a presença de um fotógrafo e uma fila de outros funcionários aguardando para serem fotografados.
A juíza Juliana Baldini de Macedo entendeu que a exigência da foto representou uma clara violação do direito de imagem do ex-funcionário, fundamentando a condenação do Nubank.
Em nota enviada à imprensa, o Nubank informou que a foto em questão fazia parte de uma campanha “voluntária” realizada em 2018 e que todo o material referente a essa ação já foi descartado.
“O Nubank pauta suas relações com diferentes públicos com base em respeito, transparência e responsabilidade. Portanto, esclarecemos que: após análise interna, decidimos descontinuar e descartar todos os materiais de uma campanha voluntária realizada há sete anos, em 2018. Essa medida já foi comunicada aos nossos colaboradores e faz parte do nosso processo contínuo de aprimoramento e adequação de nossas ações”, afirmou o Nubank na nota.
