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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) que o período em que um segurado recebeu aposentadoria por decisão liminar posteriormente revogada não pode ser considerado como tempo de contribuição para fins de concessão definitiva do benefício.
De acordo com a Primeira Turma do STJ, apenas os meses em que há recolhimento efetivo ao INSS — seja obrigatório ou facultativo — podem ser computados. A Corte destacou que a liminar tem caráter provisório e reversível: se derrubada, “a situação volta ao estágio anterior, sem gerar efeitos permanentes”.
O julgamento analisou o recurso de um contribuinte que buscava incluir três anos em que recebeu o benefício por decisão liminar em uma ação que pedia o reconhecimento de períodos especiais. O pedido principal, no entanto, foi considerado improcedente, já que o autor da ação não havia completado o tempo de serviço exigido. Com isso, a tutela provisória foi revogada.
Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já haviam negado o pedido. O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que “em regra, a tutela de urgência antecipada é provisória e reversível”.






















































