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CNJ proíbe juízes de aceitar pedidos diretos da PM em investigações criminais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma recomendação para que juízes e juízas da área criminal não aceitem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) em casos de crimes comuns, como mandados de busca e apreensão em casas.

A decisão se baseia em um caso histórico de 1999, conhecido como Caso Escher, em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil. Na época, a PM interceptou ilegalmente telefones de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Paraná, com autorização da Justiça sem justificativa adequada. As gravações foram divulgadas, configurando violação de direitos fundamentais.

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O CNJ reforça que a Polícia Militar não tem autorização legal para investigar crimes comuns nem pedir medidas judiciais desse tipo. Essa função é exclusiva das Polícias Civil e Federal, exceto em casos de crimes militares.

Segundo a orientação, se a PM fizer um pedido direto à Justiça, o caso precisa passar primeiro pelo Ministério Público (MP). Se o MP não concordar com o pedido, o juiz deve analisar se ele tem base legal e constitucional. Além disso, o cumprimento de mandados desse tipo deve ser acompanhado pelo MP ou pela polícia judiciária.

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O pedido de revisão foi feito pela Associação dos Delegados do Estado de São Paulo (ADPESP) e relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho. A ADPESP denunciou que, especialmente em São Paulo, a PM vinha agindo como polícia investigativa, solicitando mandados de busca sem passar pelo MP ou pela Polícia Civil.

“Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar, que gera efeitos prejudiciais. A PM deve cumprir sua missão de prevenir crimes com presença nas ruas”, afirmou o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que representou a ADPESP.

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O relator Pablo Coutinho destacou que a segurança pública é dever do Estado e direito do cidadão, mas deve respeitar sempre os limites da lei. Ele lembrou que a PM tem papel essencial na prevenção e repressão imediata de crimes, mas não pode investigar nem pedir medidas judiciais coercitivas, funções que cabem à Polícia Civil e à Polícia Federal.

O presidente da ADPESP, André Pereira, comemorou a decisão e citou um caso recente na Zona Leste de São Paulo, divulgado pelo g1. Em maio deste ano, um coronel da PM solicitou diretamente à Justiça um mandado de busca e apreensão para investigar suspeita de tráfico de drogas. O juiz autorizou o mandado, mas o episódio reforçou a necessidade de respeitar a competência legal das polícias investigativas.

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