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Justiça

Marcola e 160 réus do PCC são absolvidos por prescrição; caso histórico não teve mérito julgado

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, e outras 160 pessoas envolvidas na maior denúncia já apresentada contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). A decisão, publicada em 2 de dezembro de 2025, ainda cabe recurso.

O processo foi encerrado porque o prazo legal para punição dos acusados expirou. O juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, determinou que os 12 anos previstos em lei para responsabilizar os réus terminaram em setembro deste ano, tornando impossível a aplicação de qualquer sanção. A denúncia apresentada pelo MPSP em setembro de 2023 será, portanto, extinta sem análise do mérito pela Justiça.

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Marcola e outros 159 acusados foram denunciados por integrar a estrutura do PCC entre 2009 e 2013, com o objetivo de cometer crimes. Ao todo, 175 pessoas chegaram a ser denunciadas, mas 15 foram excluídas do processo ainda em 2013, decisão mantida em instâncias superiores.

Segundo o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), responsável pelas investigações, o grupo teria atuado de forma coordenada dentro da facção naquele período. A denúncia foi baseada em três anos e meio de apuração, durante os quais foram reunidos documentos, escutas e relatórios detalhando o funcionamento da organização criminosa.

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O prazo de prescrição começou a contar a partir do fim do período apontado pelo Ministério Público, em 9 de setembro de 2013. A Justiça aceitou parte da denúncia no mesmo mês, reiniciando a contagem do prazo. Em nota, o advogado de Marcola, Bruno Ferullo, afirmou que a decisão segue a lei e garante segurança jurídica, evitando que o Estado exerça poder punitivo de forma ilimitada no tempo. Ferullo destacou que não há favorecimento pessoal, mas o cumprimento das garantias constitucionais previstas.

“O resultado não constitui favorecimento”, disse o advogado, ressaltando que a aplicação da prescrição é um mecanismo previsto na legislação para limitar o tempo em que o Estado pode responsabilizar criminalmente alguém.

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As ações do Gaeco resultaram em apreensão de 4,8 toneladas de drogas, R$ 1 milhão em dinheiro e 82 armas, revelando a dimensão da atuação do PCC durante o período investigado. Dos 175 réus denunciados inicialmente, 14 tiveram a denúncia rejeitada antes da decisão final.

Segundo o juiz Gabriel Medeiros, o cumprimento do prazo de prescrição — que se dá 12 anos após a apresentação da denúncia — tornou inviável qualquer punição aos acusados, encerrando oficialmente o processo em 2 de dezembro de 2025.

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O caso representou o maior mapeamento já feito sobre a facção criminosa e trouxe informações inéditas sobre a estrutura do PCC. Embora a decisão judicial tenha extinguido o processo por prescrição, o levantamento do Ministério Público fornece dados importantes sobre a atuação da organização e sobre a eficácia das investigações de combate ao crime organizado no estado de São Paulo.

A absolvição de Marcola e dos demais réus, portanto, não significa que os acusados foram considerados inocentes, mas sim que o prazo legal para punição foi cumprido, encerrando o processo sem análise do mérito.

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