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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória não poderá mais ser aplicada como a punição disciplinar mais grave a magistrados no Brasil. A partir de agora, em casos de infrações consideradas graves, a penalidade deverá ser a perda do cargo.
A decisão foi divulgada no mesmo dia em que dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontaram que 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos. Até então, essa era considerada a sanção administrativa mais severa aplicada a juízes e desembargadores que violassem suas funções.
Pela regra anterior, o magistrado afastado do cargo continuava recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado. Com o novo entendimento, a punição máxima passa a ser a demissão, o que também implica na perda do direito ao recebimento de salários e benefícios.
A aposentadoria compulsória era a mais dura entre cinco penalidades disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios, conforme previsto na legislação da magistratura. As punições foram aplicadas em casos que incluem corrupção, venda de sentenças, assédio, baixa produtividade, atuação político-partidária e outros atos de improbidade administrativa.
Na decisão, Dino afirmou que a medida não se ajusta ao sistema jurídico atual. “Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, destacou o ministro.
Apesar de alterar o entendimento sobre a punição máxima, o magistrado não detalhou quais situações deverão ser enquadradas como faltas graves para aplicação da nova penalidade.
