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Por unanimidade, TST mantém condenação da Ortobom por ausência de mulheres na gerência

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso da Ortobom e manteve, por unanimidade, a condenação da fabricante de colchões ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A decisão colegiada, proferida em 10 de junho, baseou-se no entendimento de que houve discriminação indireta na promoção para cargos de chefia na unidade da empresa em Arapongas (PR). (Vídeo no final da matéria).

O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, apontou no voto que a companhia não apresentou uma “explicação objetiva plausível” para a ausência de mulheres em posições de comando na filial. Com o resultado, foi mantido o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9).

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Dados sobre postos de gerência

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo as informações que constam nos autos do processo de 2022, os 22 cargos de gerência e as duas vagas de subgerência da unidade da Ortobom em Arapongas eram preenchidos por homens.

No acórdão, o ministro Balazeiro confrontou os dados do quadro de funcionários com o censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando que “a população de Arapongas é de 124.838 pessoas, da qual 64.171 são mulheres. Ou seja, em Arapongas há mais mulheres do que homens”.

O magistrado ressaltou que as estatísticas populacionais, por si só, não configuram prova de ato discriminatório deliberado, mas considerou que o panorama impunha à empresa o ônus de demonstrar critérios objetivos de seleção para as funções diretivas.

“Há a ausência completa de mulheres em posições gerenciais sem explicação objetiva plausível, em cenário no qual se esperaria diversidade compatível com a presença feminina na força de trabalho e com os deveres de igualdade material impostos pelo sistema jurídico”, registrou o relator.

Conceito de discriminação indireta

A fundamentação jurídica da decisão assentou-se no conceito de discriminação indireta — situação jurídica que ocorre quando critérios internos aparentemente neutros produzem efeitos desproporcionais ou desfavoráveis para um grupo específico. Sob a ótica do colegiado, a empresa não detalhou os parâmetros técnicos utilizados para as promoções.

De acordo com o voto do relator, as oitivas de testemunhas colhidas ao longo da instrução processual limitaram-se a relatar a ausência de episódios explícitos de preconceito na fábrica, sem justificar tecnicamente as escolhas para a gerência: “Nenhum depoimento testemunhal pode se referir a razões objetivas pelas quais existam pessoas do gênero masculino nos cargos de gerência”.

Em caráter processual, Balazeiro indicou ainda o óbice da Súmula 126 do TST, dispositivo legal que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista, confirmando a manutenção da sentença aplicada em segunda instância.

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