Política

Justiça rejeita denúncia da Lava Jato contra Palocci e Mantega pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro

Nesta terça-feira (22), a Justiça Federal do Distrito Federal (DF) rejeitou uma denúncia da Operação Lava Jato contra os ex-ministros petistas Antônio Palocci e Guido Mantega por suposto recebimento de propina da Odebrecht em troca da aprovação de medidas provisórias (MPs) no Congresso.

A decisão foi tomada pelo juiz da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. Marcus Vinicius Reis Bastos.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) partiu da delação de Marcelo Odebrecht e os petistas foram denunciados por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro.

De acordo com a Lava Jato, entre 2008 e 2010, Marcelo Odebrecht, Palocci e Mantega negociaram a edição de uma MP para beneficiar empresas do grupo Odebrecht a fim de permitir a solução de questões tributárias do grupo.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Para o juiz Bastos, a denúncia do MPF não descreveu objetivamente todas as circunstâncias dos supostos crimes, não apresentando elementos que justificassem a abertura de uma ação penal.

“A extensa peça acusatória original, cuja narrativa transita no limite tênue da inépcia por não descrever, objetivamente, todas as circunstâncias dos fatos ilícitos, como exige o Código de Processo Penal, imputa aos demais denunciados condutas atípicas e desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança”, escreveu o magistrado.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Reis criticou o uso de elementos repassados pelos delatores como prova:

“Anoto que mensagens eletrônicas trocadas entre os réus colaboradores, bem como planilhas de controle financeiro elaboradas e alimentadas com dados por estes fornecidos equivalem às declarações que prestaram em termo de colaboração, porquanto inoficiosas e produzidas unilateralmente”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

De acordo com o magistrado, os elementos reunidos durante as investigações – depoimentos, mensagens e anotações contábeis não oficiais de réus colaboradores – “não se prestam como indícios da prática de crimes suficientes à persecução penal”.

A decisão rejeitou também as acusações a Maurício Ferro, Bernardo Gradin, Hildebrando Mascarenhas Filho Newton Sérgio de Souza, André Santana e Olívio Rodrigues Júnior.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O juiz determinou ainda a suspensão do processo ao qual respondem os delatores Marcelo Odebrecht, João Santana e Mônica Moura.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile