O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que havia liberado a vacinação prioritária de todos os profissionais e trabalhadores das forças de segurança pública e salvamento do Estado e não apenas dos que desempenham atividades em contato com o público em geral.

O magistrado viu no caso ‘iminente dano irreparável ou de difícil reparação à população prioritária para vacinação contra a covid-19’. A suspensão feita por Fachin tem validade até que o mérito do caso seja julgado pelo colegiado.

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A decisão foi proferida nesta terça-feira (04) no âmbito de uma reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

A Promotoria chegou a conseguir decisão da Justiça goiana que barrava a vacinação de todos os profissionais de Segurança Pública, obrigando o Estado a obedecer as regras do Plano de Vacinação Nacional e imunizar somente profissionais no desempenho exclusivo de atividades operacionais.

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No entanto, a determinação acabou suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, que acolheu pedido do governo do Estado.

Ao STF, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) alegava que a decisão que permitiu a vacinação de todos os profissionais de Segurança no Estado configurava, ‘não apenas ingerência indevida na atividade executiva, mas subversão à ordem e segurança, com violação às regras de competência da União’.

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A Promotoria citou nota técnica em que o Ministério da Saúde ressaltou a relevância das atividades das forças de segurança pública e de salvamento mas ponderou que a ‘a exceção ao preceito da igualdade ser estabelecida somente em prol daqueles seus integrantes que atuam na linha de frente ao combate da pandemia e na manutenção da ordem e segurança sociais’.

De acordo com o MP, tal nota apontou os agentes de segurança que seriam contemplados com o envio do novo quantitativo de doses das vacinas contra o covid-19 – ‘aqueles que estejam no desempenho exclusivo de atividades operacionais, não abrangendo, contudo, toda a categoria’.

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Ao analisar o caso, Fachin considerou que a decisão do TJ-GO contraria o entendimento firmado no Plenário de que não cabia ao STF determinar a alteração da ordem de prioridade dos grupos a serem vacinados.

“Considerou que as avaliações técnicas mais aprofundadas e estudos logísticos para identificação e quantificação das pessoas potencialmente atingidas, com o consequente estabelecimento de novas prioridades, são incompatíveis com uma decisão de natureza jurisdicional”, explicou o relator sobre a decisão do STF.

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De acordo com Fachin, a decisão do STF considerou que é obrigação da União ‘planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas e determinou ao Governo Federal que divulgasse com base em critérios técnicos-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, dentro de cada grupo, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização’.

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