Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram um recurso do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça que obrigou o governo estadual a bancar tratamento à base de canabidiol (maconha) para um menor de idade que sofre de epilepsia.
No processo, a família disse que não tinha condições financeiras de comprar o “Hemp Oil Paste”, produzido no exterior. Apesar de não ter registro na Anvisa, o medicamento teve a importação autorizada pela agência.
No julgamento, a maioria dos ministros seguiram a tese proposta por Alexandre de Moraes, que deverá ser aplicada a casos similares: “Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS”.
No recurso levado ao STF, São Paulo alegava que, além do custo “extremamente elevado”, o tratamento com o ainda é usado de o Hemp Oil Paste ainda é experimental e que sua eficiência e segurança estão sendo avaliadas pela Anvisa.