Política

Empreiteiras envolvidas na Lava Jato processam Itaipu e pedem indenização de até R$ 5 bilhões

Um imbróglio jurídico que se arrasta há mais de 20 anos pode levar Itaipu a ter de pagar indenização de até R$ 5 bilhões pleiteada em duas ações cíveis por um grupo de empreiteiras responsáveis por obras da construção da hidrelétrica. A informação é do jornal Valor Econômico.

Essas empresas foram investigadas a partir de 2014 por indícios de corrupção com dinheiro público e lavagem de valores pela Operação Lava-Jato — que tiveram sócios e executivos presos e processados criminalmente e se renderam a acordos de leniência com desembolsos que, juntos, somaram bilhões para evitar suas quebras.

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As empresas são: Andrade Gutierrez, CBPO (que pertencia à antiga Odebrecht, atual Novonor), Mendes Júnior, Camargo Corrêa e Cetenco. As cinco construtoras integram uma empresa-composta batizada de União de Construtoras Ltda. (Unicon), constituída na década de 70 para a construção de Itaipu Binacional, empreendimento realizado entre 1977 e 1984 — durante os governos militares dos presidentes Ernesto Geisel (1974-1979) e João Figueiredo (1979-1985).

O ressarcimento é pleiteado apenas à parte brasileira da usina, que é metade paraguaia.

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A Unicon alega ter sofrido desequilíbrio econômico-financeiro em razão de alegados cancelamentos de serviços que teriam gerado ociosidade de máquinas e equipamentos, além de adicionais de construção, como medição de concreto e areia e, ainda, despesas com o pagamento de auxílio-moradia para os trabalhadores das obras.

Um julgamento realizado na noite de quarta-feira (22) deu novo fôlego à causa das empreiteiras.

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF-1) decidiu de forma contrária ao pleito dos advogados que representam Itaipu, revertendo decisão de primeira instância.

De acordo com os desembargadores, o prazo de prescrição da ação, ajuizada em 1999, deve ser de 20 anos, e não de 5 anos como havia sido decidido pelo juízo federal de 1 grau.

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A Turma do TRF-1 também ordenou que seja refeita a perícia judicial que amparou a decisão de primeiro grau, em 2000.

Os desembargadores, no entanto, ficaram de apreciar na próxima semana a existência de um certificado de quitação da obra de Itaipu, assinado pela hidrelétrica e pelas empreiteiras à época da conclusão da construção da usina.

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