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Maioria do STF nega ação do PSOL contra discursos de Bolsonaro

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar uma ação apresentada pelo partido de esquerda Psol que pedia que a Corte obrigasse o presidente Jair Bolsonaro a deixar de fazer discursos que supostamente “atentassem contra a Constituição e a democracia”.

O partido recorreu ao STF por entender que o chefe do Executivo e outros membros do governo atentam contra a Constituição minimizando a pandemia da Covid-19, criticando o isolamento social e o uso de máscaras, bem como ferem a democracia.

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Relatora da ação, Rosa Weber rejeitou o pedido do Psol por entender que a legenda não respeitou alguns processuais na apresentação da peça. De acordo com a magistrada, o partido deixou de apontar os preceitos fundamentais que considera violados, não indicou os atos questionados e não instruiu o pedido com as provas da violação por parte do presidente.

Segundo Weber, “o quadro exposto parece sugerir que a agremiação partidária busca estabelecer uma curatela judicial sobre o Presidente da República”. “Pretende-se que todos os atos futuros a serem praticados no exercício da Chefia do Poder Executivo submetam-se, antes, ao crivo do Poder Judiciário, instaurando-se espécie anômala de controle de constitucionalidade jurisdicional preventivo”, ressaltou.

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“No caso, o autor não se desincumbiu do ônus de indicar, com precisão e clareza, quais seriam os atos questionados. Na realidade, a pretensão dirige-se contra atos futuros e incertos a serem praticados por ocasião de eventos ainda desconhecidos. O pedido é veiculado de maneira aberta, consubstanciando verdadeira cláusula de delegação ao Poder Judiciário da prerrogativa do autor de escolher aquilo que possa vir a ser o conteúdo da tutela judicial”, acrescentou.

Seguiram o voto da relatora os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

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Os únicos que votaram contra foram os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.

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