Na tarde desta quarta-feira (03), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, restabeleceu a validade de decisões judiciais que impedem a ocupação e a obstrução de rodovias federais em decorrência de movimento de paralisação de caminhoneiros.
O ministro do STF atendeu pedido da União e sustou os efeitos de decisão do TRF-1 que havia derrubado entendimentos da primeira instância da Justiça Federal, proibindo a obstrução das vias.
Fux concordou com argumento da União de que a ocupação acarreta grave risco de prejuízos econômicos generalizados.
Ele apontou ainda o “risco à ordem e à saúde pública consistente na possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e outros de primeira necessidade”.