Na tarde desta sexta-feira (12), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, suspendeu trechos da portaria do governo federal que proibiu a demissão de pessoas não vacinadas contra o novo coronavírus (Covid-19).
Com decisão do ministro, empregadores podem exigir o comprovante de vacina dos funcionários. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
Pela decisão de Barroso, a exigência apenas não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.
Barroso é relator de ações apresentadas por partidos e por sindicatos contra o ato do governo.