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CCJ do Senado aprova PEC dos Precatórios e abre caminho para Auxílio Brasil permanente de R$ 400

Na tarde desta terça-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o relatório da PEC dos Precatórios por 16 votos a 10. O texto segue agora para o plenário da Casa.

O governo quer liquidar a tramitação ainda nesta terça-feira (30), mas ainda busca apoio e a votação poderá ficar para quinta-feira (02). 

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A PEC foi apresentada pelo Governo Bolsonaro para abrir espaço ao Auxílio Brasil, programa desenhado para substituir o Bolsa Família, com um benefício mensal de R$ 400.

A PEC aprovada institui um caráter permanente à transferência de renda sem a necessidade de apresentar fontes de financiamento, driblando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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A regra da LRF só valerá se houver um novo aumento a partir de 2023, de acordo com especialistas.

A PEC limita o pagamento de precatórios (dívidas da União reconhecidas pela Justiça) e altera a regra de cálculo do teto de gastos (regra que limita o crescimento de despesas à inflação do ano anterior) a partir do próximo ano, abrindo um espaço fiscal de R$ 106,1 bilhões em 2022, quando haverá eleições presidenciais.

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O líder do governo e relator da PEC no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), não mexeu nos dois pontos centrais defendidos pelo Executivo: o limite do pagamento de precatórios e a alteração do teto de gastos. Para conseguir os votos necessários, no entanto, o parecer promoveu uma série de modificações.

As mudanças dependem de aval da Câmara dos Deputados, mas a cúpula do Congresso Nacional poderá promulgar a parte principal logo após a aprovação no plenário do Senado Federal, fatiando a proposta. 

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O parecer vincula o espaço fiscal aberto com a PEC ao Auxílio Brasil; despesas com saúde, previdência e assistência social; e o cumprimento de limites individualizados do teto de gastos, como no caso do mínimo exigido para a saúde e o repasse a outros Poderes. Essa destinação, no entanto, está vinculada apenas à folga gerada pela mudança na regra do teto – cerca de R$ 62,2 bilhões -, e não ao limite no pagamento de precatórios, que pode abrir margem para 43,8 bilhões em outros gastos. 

Em uma nova alteração nesta terça, o relator retirou do parecer o pagamento de precatórios ligados ao antigo Fundef (fundo de financiamento à educação anterior ao Fundeb) do teto de gastos.

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A medida atende a um pedido das bancadas do PSD e do DEM e cede a uma pressão de governadores de Estados que aguardam por esses repasses, um total de R$ 16 bilhões. 

Pelo novo relatório de Bezerra, as despesas com o pagamento de precatórios do Fundef não se incluem nos limites do teto de gastos. O parecer, no entanto, mantém o parcelamento dessas despesas em três anos: 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro ano. Para 2022, a maior parte das transferências ficará garantida até 31 de agosto, ou seja, antes do período eleitoral. 

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Governadores ameaçaram entrar com uma ação no STF para garantir os repasses em 2022 se a PEC fosse aprovada como estava. Técnicos e parlamentares questionaram a possibilidade de o limite para pagamento de precatórios imposto pela PEC acabar inviabilizando os repasses ligados ao antigo Fundef, com a priorização de outras despesas na fila. 

Outra alteração, que atende a uma demanda do PSD e do MDB, inclui os precatórios de natureza alimentícia na lista de prioridade de pagamento, colocando idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave na frente da fila, logo após os repasses para as requisições de pequeno valor (RPV) – dívidas de até R$ 60 mil.

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A CCJ promoveu uma alteração para deixar claro que o limite imposto pela PEC valerá apenas para o pagamento de precatórios, e não para a expedição de decisões judiciais – a Justiça continuará sem limites para determinar o pagamento das dívidas, mas a trava estará no Orçamento.

A alteração foi solicitada pelo líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), que citou risco de o dispositivo gerar uma “fila de precatórios” no Judiciário. Com isso, os senadores querem diminuir o risco de a PEC ser derrubada no STF por interferir no volume de decisões do Judiciário.  

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Outra alteração beneficia diretamente Estados que não cumpriram as regras de refinanciamento de dívidas com a União. A lei para renegociação dos débitos dos governos estaduais com a administração federal foi aprovada em 2016 e exigia um teto de gastos atrelado à inflação por dois anos nos Estados, na tentativa de evitar descontrole fiscal. 

Alguns Estados, no entanto, podem não ter cumprido essa regra e são obrigados a devolver os valores com os quais foram beneficiados. Atualmente, multas equivalentes ao benefício precisam ser pagas imediatamente se houver descumprimento. O que o relatório permite é o parcelamento dessa restituição aos cofres federais ao longo do prazo contratual. Senadores esperam que a mudança beneficie aproximadamente 10 Estados, entre eles Mato Grosso.

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Segundo o relator, o parcelamento não terá impacto para a União. “Quando não cumpre determinados dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, está sujeito a aplicação de multa e a multa teria que ser paga imediatamente. Os Estados pedem que sejam pagas ao longo do contrato. É sobre parcelamento, não existe mudança de mérito em relação a isso”, disse Bezerra.

A alteração foi feita após uma emenda apresentada pelo senador Carlos Favaro (PSD-MT), vice-líder do PSD no Senado. 

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