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STF deve julgar hoje ação contra Fundão Eleitoral de R$ 4,9 bilhões

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar nesta quarta-feira (16) a ação apresentada pelo partido Novo contra o Fundão Eleitoral de R$ 4,9 bilhões dos partidos — sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em janeiro.

O julgamento marca a estreia de André Mendonça, que tomou posse em dezembro do ano passado, como relator em um processo analisado pelo plenário da Corte.

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No final de 2021, Bolsonaro chegou a vetar o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que abria espaço para um valor do fundão de até R$ 5,2 bilhões. Entretanto, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, com ampla maioria, unindo parlamentares de esquerda, direita e Centrão.

Durante a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que define o Orçamento de fato, houve um acordo para abaixar o valor para R$ 4,9 bilhões, para reduzir críticas da opinião pública.

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A tendência entre os ministros do STF é manter o que foi definido pelo Congresso Nacional em 2021. Mesmo assim, há uma ala da Corte que deve acompanhar o pedido do Novo para que seja mantido o valor de R$ 2,1 bilhões inicialmente proposto pelo governo ao Congresso.

Na ação, o partido também sustenta que o Congresso teria usurpado a competência do Poder Executivo federal ao majorar o valor originalmente previsto no Projeto de LDO.

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Em manifestação encaminhada ao STF no dia 20 de janeiro, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a ação do partido Novo visa a criminalização da política — e defendeu a rejeição do recurso.

A Advocacia-Geral da União defendeu que é constitucional o aumento no valor do fundo. De acordo com a AGU, a definição do aumento seguiu todas as previsões legais, sendo que houve, assim, uma “adequada pertinência entre a diretriz conferida para a lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais”.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pela constitucionalidade do dispositivo da LDO que destinou R$ 4,9 bilhões ao fundo eleitoral. No documento encaminhado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumenta que a norma contestada pelo partido não autorizou a realização de despesa sem prévia autorização legislativa ou sem fonte de custeio.

Aras ainda afirmou que o dispositivo questionado pelo Novo seguiu os trâmites legais adequados e não feriu nenhuma disposição prevista na Constituição Federal. O PGR disse que o Fundão Eleitoral não “contraria o Plano Plurianual da União para o período de 2020-2023” e, “embora o requerente tenha alegado essa incompatibilidade, não a demonstrou”.

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