Na quarta-feira (22), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gurgel de Faria, rejeitou os pedidos do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PL), para suspender duas condenações por improbidade administrativa por prescrição.
Assim, Arruda permanece inelegível. Gurgel entendeu que o STJ não tem competência para determinar a suspensão, já que esse mesmo pedido foi objeto de um outro processo que está sobrestado por ordem do STF.
Em abril deste ano, Alexandre de Moraes determinou suspensão do prazo prescricional nos processos de repercussão geral reconhecidos com o mesmo tema. Assim, o caso só pode ser analisado após nova decisão da Corte.
“A suspensão dos prazos prescricionais nas ações de improbidade até o julgamento do mérito do Tema 1199 resguarda o exercício da pretensão sancionatória estatal e assegura a efetividade dos processos já instaurados”, alegou Moraes na decisão de 22 de abril.