O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento e decidiu nesta sexta-feira (24), por 9 votos a 2, tornar réu o ex-deputado Roberto Jefferson pelos supostos crimes de homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano contra patrimônio público.
Os ministros do STF analisaram uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto de 2021. O caso foi julgado em plenário virtual, onde os votos dos ministros são computados no sistema eletrônico da Corte.
Em fevereiro deste ano, a Corte já tinha formado maioria no sentido aceitar a acusação formal contra o ex-parlamentar. No entanto, um pedido de vista do ministro Nunes Marques, suspendeu o julgamento e adiou a decisão do STF sobre o caso.
O julgamento foi retomado no último dia 17, com o voto do ministro. Nunes Marques concluiu que a denúncia deveria ser enviada para análise da Justiça Federal do DF.
Portanto, caberia ao novo juiz decidir se recebe ou não a acusação, ou seja, se transforma ou não o ex-parlamentar em réu. Em seu voto, o ministro do STF argumentou que, como Roberto Jefferson não tem foro no STF, a decisão sobre o recebimento da acusação cabe à primeira instância da Justiça.
“Entendo, permissa vênia, que o simples fato de o denunciado ter publicado em redes sociais ou, ainda, dado entrevistas em programas jornalísticos no Youtube, não significa que tenha ele aderido a uma organização criminosa com o fim específico de atentar contra o Estado Democrático e o Poder Judiciário. É necessário, para manter a conexão probatória, que a prova de um delito possa, de alguma forma, influenciar as demais provas existentes nos autos, o que, definitivamente, não vislumbro aqui”, escreveu o ministro.
Nunes Marques afirmou que “a denúncia deve ser analisada pelo Juiz Natural do feito, de uma das Varas Criminais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal”.
Na mesma linha, e também na retomada do julgamento, o ministro André Mendonça votou para que o STF reconhecesse que a análise do caso cabe às instâncias inferiores.
“Sem apreciar o recebimento da denúncia, reconheço a incompetência absoluta deste Supremo Tribunal Federal e declino da competência para uma das Varas da Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal, para a qual o feito deverá ser distribuído livremente”, escreveu.