Política

Lula faz acordo judicial e pagará R$ 41,7 mil por infração ambiental

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez um acordo judicial de R$ 41,7 mil em um caso de infração ambiental em São Bernardo do Campo (SBC), no interior de São Paulo (SP). O acordo foi revelado pelo jornal O Estadão.

Advogados de Lula entraram na Justiça em 2020 para questionar uma multa de 2017, quando o petista foi autuado pela prefeitura de SBC por remover terra de um sítio de propriedade dele, o “Los Fubangos”, que fica em uma área de proteção ambiental e recuperação dos mananciais do reservatório da represa Billings.

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A defesa do presidente contesta a multa por entender que havia vícios no processo, como a descrição do volume de terra movimentada, que seria menor que o descrito na autuação.

Depois de anos de anos do caso tramitando no Judiciário, um dos advogados de Lula, Roberto Piccelli, assinou o acordo, que permite o pagamento de forma parcelada em seis meses.

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O advoado do petista disse que optou-se pela adesão apenas com a finalidade de encerrar o processo.

O valor da multa (R$ 41,7 mil) foi oferecido pela prefeitura sem juros e adicionais porque o presidente aderiu ao Plano de Regularização Tributária de SBC.

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A prefeitura de São Bernardo informou em nota ao site Metrópoles que a infração ambiental contra Lula foi constatada após fiscalização de rotina, sem qualquer direcionamento, obedecendo critérios técnicos.

No texto, SBC manifesta satisfação pelo encerramento do processo, com o acordo para pagamento da multa.

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O sítio em SBC está em nome de Lula e não tem relação com sítio de Atibaia (SP) investigado na Lava Jato.

Confira a nota da defesa de Lula:

“A ação havia sido ajuizada para questionar o procedimento adotado pelo fiscal responsável ao inspecionar a obra, devidamente autorizada, em 2017.

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O valor da taxa havia sido recolhido, mas o fiscal realizou um cálculo diferente sobre o volume de terraplanagem previsto na respectiva guia, e a divergência formal deu ensejo à autuação.

A despeito da existência de alvará expedido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo e da convicção do autor e de sua defesa pelo equívoco da fiscalização, optou-se pela adesão a um parcelamento amplo e geral oferecido pelo município, apenas com a finalidade de encerrar o litígio”.

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