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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa transformar em legislação a portaria do Ministério da Saúde que estabelece a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida.
O PL 1508/24 garante o acesso aos serviços de reprodução humana assistida, incluindo o congelamento de óvulos, para mulheres em tratamento de câncer que possa comprometer sua fertilidade, bem como para aquelas diagnosticadas com endometriose.
Segundo o texto aprovado, esses tratamentos devem ser oferecidos pelo SUS. No entanto, na falta de capacidade da rede pública do SUS para garantir a assistência necessária, o governo deverá utilizar serviços de reprodução humana assistida disponibilizados pela iniciativa privada.
A Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida também incentivará a criação de Centros de Reprodução Assistida públicos em todas as regiões do país. A implementação dessa política deverá abranger todas as unidades federativas, com a gestão das ações sendo compartilhada entre os diferentes níveis de governo.
A deputada Iza Arruda (MDB-PE), autora da proposta, destacou que o objetivo do projeto é elevar a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida ao status legal, estabelecendo diretrizes claras para sua implantação e execução em todo o território nacional.
A proposta em questão modifica tanto a Lei do Planejamento Familiar quanto a Lei 11.664/08, que aborda a prevenção de cânceres de mama, útero e colorretal. A relatora Jandira Feghali (PCdoB-RJ) recomendou a aprovação da proposta com ajustes.
Originalmente focado no congelamento de óvulos para mulheres com câncer, o texto foi alterado para garantir esse direito também às mulheres que enfrentam endometriose.
As terapias de combate ao câncer podem afetar a fertilidade, e o congelamento de óvulos antes do tratamento oferece uma oportunidade para futura maternidade a essas pacientes.
Por outro lado, a endometriose é uma condição que dificulta a gravidez, frequentemente associada a alterações nos órgãos reprodutivos (útero, ovários e trompas), que podem resultar em obstruções que prejudicam a fertilização ou impedem a implantação do embrião no útero.
O projeto, que segue em tramitação conclusiva, ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ele precisa ser aprovado também pelo Senado.
