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A Justiça Eleitoral aprovou o registro de candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB) para a Prefeitura de São Paulo, após rejeitar os pedidos de impugnação feitos por membros de seu próprio partido e pelo diretório municipal do PSB.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
Um dos pedidos de impugnação foi apresentado por Marcos André de Andrade, secretário-geral do diretório nacional do PRTB. O juiz decidiu não aceitar a contestação, alegando que Andrade, apesar de sua posição no partido, não tinha legitimidade para propor a impugnação, pois não é candidato.
A outra ação contra a candidatura de Pablo Marçal foi movida pelo PSB local e também foi rejeitada.
Com essas decisões, Pablo Marçal está autorizado a participar da disputa pela Prefeitura de São Paulo.