Política

Ministério Público do Trabalho já registrou mais de 300 denúncias de assédio eleitoral

Fernando Frazão/Agência Brasil

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A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores já soma 319 denúncias de assédio eleitoral até esta quinta-feira (19). O número é mais de quatro vezes superior ao registrado no primeiro turno das eleições de 2022, quando foram feitas 68 denúncias, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Entre as mais de 300 denúncias, 265 são individuais, sem repetição de queixas. Apesar desse aumento no primeiro turno, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não acredita que as eleições municipais de 2024 superarão o total de denúncias das eleições gerais de 2022, que somaram 3.606 casos após o segundo turno.

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Pereira avalia que, embora o primeiro turno tenha apresentado mais ocorrências, o segundo turno não deve seguir o mesmo ritmo, pois o clima eleitoral de polarização de 2022 não se repetirá.

Ramos Pereira também destacou a gravidade dos casos em 2022, tanto pelo volume quanto pela clareza das evidências. Segundo ele, havia situações documentadas em vídeos que causavam perplexidade pela explícita prática de assédio, que considera digna de estudo.

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O assédio eleitoral envolve coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento em relação a um pleito, visando influenciar ou manipular votos, apoio ou manifestações políticas de trabalhadores no ambiente de trabalho.

O MPT aponta que todos os estados brasileiros, exceto o Amapá, registraram casos de assédio eleitoral. Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais lideram as ocorrências, com 45, 40, 22, 20 e 19 casos, respectivamente. O procurador observa que as regiões com mais denúncias tendem a ter disputas eleitorais mais acirradas e contextos de maior vulnerabilidade social.

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Entre os episódios relatados pelo MPT, há o caso de um dono de fábrica no interior do Rio Grande do Norte que pediu a seus empregados que gravassem vídeos declarando apoio a candidatos locais. Em Indianópolis, no Paraná, o prefeito ameaçou romper contratos de funcionários e fornecedores que não exibissem adesivos de sua campanha em seus veículos. Já em Pedro Leopoldo, Minas Gerais, um empresário levou um candidato a prefeito para apresentar suas propostas durante o expediente, o que resultou em uma ação judicial após a empresa se recusar a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT.

Segundo a legislação, o acusado de assédio eleitoral pode ser chamado pelo MPT para prestar explicações e, se confirmada a prática, deverá assinar um TAC, que pode incluir indenizações por danos coletivos e morais. O assediador também deve fazer retratação pública e, em caso de descumprimento, pode enfrentar sanções como o cancelamento de financiamentos públicos. As denúncias podem ser feitas pelo site do MPT, que também coopera com o Ministério Público Eleitoral para apurar crimes nessa área.

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