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O cadastro incluirá o nome completo e o CPF de pessoas condenadas, já a partir da primeira instância, por crimes sexuais, permitindo consulta pública. Também serão divulgados os dados referentes à pena ou medida de segurança imposta, enquanto as informações das vítimas permanecerão em sigilo.
A medida tem como objetivo a prevenção de novos crimes. Entre as possibilidades, está a consulta por empregadores antes da contratação de um funcionário, como forma de verificar possíveis antecedentes.
A legislação sancionada altera artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que já havia criado um cadastro de pessoas condenadas por estupro. Contudo, o registro anterior não era público e incluía dados como características físicas, fotos e perfil genético dos condenados.
O novo cadastro público abrangerá condenados por crimes como estupro, registro não autorizado de intimidade sexual, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição de vulnerável, indução à satisfação de lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou exploração sexual, manutenção de estabelecimento com exploração sexual e tirar proveito da prostituição alheia.
A criação do cadastro público foi proposta pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano.
Segundo a lei, caso o réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Há ainda a previsão de que o juiz possa, de forma fundamentada, determinar a manutenção do sigilo, mesmo sem a absolvição.