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Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais, realizadas em 6 de outubro, devem justificar sua ausência até esta quinta-feira (5). O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos, e a justificativa é necessária para evitar sanções, como o impedimento de emissão de documentos, como RG e passaporte.
Quem não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Como cada turno é considerado uma eleição, os eleitores que não votaram em ambos os turnos precisam apresentar duas justificativas. O prazo para justificar a ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro.
Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também devem justificar, respeitando o prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece quatro opções para a justificativa de ausência: por meio do aplicativo e-Título, no Autoatendimento Eleitoral, pelo Sistema Justifica ou de forma presencial, com o preenchimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Para justificar por meio do aplicativo e-Título, o eleitor deve seguir os seguintes passos: baixar o aplicativo, fazer login e preencher os dados solicitados (CPF, nome completo, data de nascimento e nomes dos pais). Após a validação da identidade, deve acessar a opção “justificativa de ausência” e escolher a eleição a ser justificada, informando o motivo da ausência e fornecendo um e-mail.
Caso o eleitor não consiga acessar o e-Título, a justificativa pode ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral, acessando o site do TSE (tse.jus.br), escolhendo “Serviços eleitorais” e depois “Autoatendimento eleitoral”. Na lista de opções, o eleitor deve clicar em “Justificativa Eleitoral”, preencher os dados solicitados, anexar os documentos necessários e realizar a justificativa.
Outra alternativa é o Sistema Justifica, disponível no site “justifica.tse.jus.br”. O eleitor deve selecionar “Iniciar requerimento de justificativa”, preencher os dados solicitados, anexar os documentos necessários e justificar a ausência.
Se preferir, o eleitor pode justificar a ausência presencialmente. Para isso, deve preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.
O requerimento será analisado por um juiz. Caso não seja aprovado, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno ausente. Eleitores que deixarem de votar em três eleições consecutivas terão sua inscrição cancelada.



















































































