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O Senado Federalaprovou nesta quarta-feira (04) o projeto de lei que endurece as punições para serviços turísticos que facilitam o turismo sexual, encaminhando o texto para sanção. O PL 5.637/2020, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), veio da Câmara com uma emenda de redação feita pela relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE).
O projeto altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771, de 2008) e impõe novas responsabilidades aos prestadores de serviços turísticos, incluindo a obrigação de inibir práticas associadas ao turismo sexual, que envolve a exploração sexual, direta ou indireta, relacionada à prestação de serviços turísticos.
Entre as infrações graves previstas, estão a promoção, intermediação ou facilitação do recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas para fins de prostituição, assim como submeter crianças e adolescentes à prostituição ou exploração sexual. Também será considerado infração deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual ou promover atividades ou locais no Brasil como destinos para esse tipo de turismo.
As penalidades incluem multas, interdição de atividades e o cancelamento de cadastro de prestadores de serviços turísticos, entre outras medidas.
No relatório, a senadora Augusta destaca que o turismo sexual causa danos significativos à atividade turística em uma região, gerando aumento da violência, desigualdade social e econômica, declínio da cultura local e uma reputação negativa, o que afasta turistas. Ela conclui que, sob os aspectos econômico e social, o turismo sexual tem efeitos prejudiciais ao setor, e, por isso, deve ser desestimulado.