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Joedson Alves/Agência Brasil - 08.01.2023

Política

“Perdeu, mané”: Moraes vota por condenação de 14 anos para mulher que pichou estátua da Justiça 

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão, acusada de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça em frente à Corte durante os atos de vandalismo do 8 de Janeiro.

“Conforme vasta fundamentação previamente exposta, a ré dolosamente aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito, cuja materialização se operou no dia 8/1/2023, mediante violência, vandalismo e significativa depredação ao patrimônio público”, afirmou Moraes em seu voto.

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A frase pichada faz referência a uma declaração do ministro Luís Roberto Barroso a um grupo que o criticou durante uma viagem aos Estados Unidos em 2022.

Segundo Moraes, Débora Rodrigues dos Santos segurava um celular no momento do vandalismo, demonstrando “orgulho e felicidade” com o ato contra a estátua, um “símbolo máximo do Poder Judiciário brasileiro”.

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Além disso, o ministro destacou que a mulher apagou os dados do celular, o que considera uma tentativa de obstrução da Justiça. “Referida conduta, de apagar deliberadamente os dados do celular representa um forte indício de tentativa de obstrução da Justiça, haja vista que, em investigações criminais, dispositivos eletrônicos frequentemente contêm provas essenciais, como mensagens, registros de chamadas, localização e interações em redes sociais. A eliminação dessas informações não apenas dificulta o trabalho investigativo, mas também reforça a conclusão de que a acusada teve a intenção de destruir evidências”, concluiu Moraes.

Os atos de vandalismo de 8 de Janeiro resultaram em um prejuízo material de R$ 20,7 milhões aos prédios dos Três Poderes. O STF tem estabelecido, nas condenações, o pagamento de uma multa de R$ 30 milhões, dividida entre os réus, por danos coletivos.

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