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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (12) um pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para suspender o julgamento que pode resultar em sua condenação por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023.
A solicitação, feita com base no artigo 53 da Constituição, argumentava que a ação penal deveria ser suspensa até que a Câmara dos Deputados analisasse o requerimento do Partido Liberal (PL) pedindo a sustação do processo. O advogado Daniel Bialski, que representa Zambelli, afirmou que os fatos investigados ocorreram após a diplomação da parlamentar e, portanto, estariam protegidos pela prerrogativa parlamentar.
Moraes, no entanto, descartou o argumento. Segundo ele, não há qualquer manifestação oficial da Câmara solicitando a paralisação do julgamento e, mais do que isso, os crimes atribuídos à deputada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) teriam sido iniciados antes da diplomação referente ao atual mandato. O ministro também destacou que a fase de instrução já foi concluída, e o julgamento encontra-se na etapa final, o que, segundo a Constituição, inviabiliza qualquer interferência do Legislativo.
“Ao contrário do alegado, nenhum dos requisitos constitucionais para aplicação do artigo 53 está presente”, escreveu Moraes, que também citou os votos dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin para reforçar que a suspensão só é cabível quando os supostos crimes ocorrerem após a diplomação do mandato em curso — o que não seria o caso de Zambelli.
A Primeira Turma do STF já formou maioria pela condenação da parlamentar a 10 anos de prisão, além da perda do mandato e pagamento de multa de R$ 2 milhões por danos morais e materiais. Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela condenação. Falta apenas o voto do ministro Luiz Fux para a conclusão do julgamento.
O hacker Walter Delgatti Neto, que confessou a autoria da invasão aos sistemas do CNJ, também é réu na mesma ação penal.
