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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória (MP) que amplia o acesso ao empréstimo consignado para todos os trabalhadores do setor privado, incluindo motoristas de aplicativo. A proposta, enviada pelo governo federal, agora segue para sanção presidencial.
Durante a tramitação no Congresso, deputados e senadores decidiram incluir os motoristas de aplicativo entre os beneficiados pela modalidade de crédito consignado. Segundo o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE), líder do PT e relator da MP, esses profissionais são considerados “trabalhadores autônomos que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens”.
Com a nova regra, os motoristas poderão contratar empréstimos consignados com desconto de até 30% sobre os repasses recebidos das empresas de aplicativo. Caso o trabalhador deixe de atuar na plataforma, as instituições financeiras poderão definir fontes alternativas de pagamento para o crédito concedido.
Plataforma digital e condições de crédito
A MP, publicada em março, criou uma plataforma digital que centraliza as ofertas de crédito consignado para diversas categorias, incluindo trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos e trabalhadores rurais. A ferramenta permite a comparação de condições de financiamento entre diferentes bancos, com regras específicas para cada grupo.
Segundo o Ministério do Trabalho, até o início de junho, a plataforma já movimentou mais de R$ 14 bilhões em 25 milhões de contratos, com cerca de 63% das operações concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.
Antes da MP, apenas funcionários de empresas com convênios bilaterais com bancos tinham acesso ao empréstimo consignado com desconto em folha.
Regras para os primeiros meses e punições
A medida estabelece que, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — contados a partir de 21 de março —, os empréstimos deverão ter como finalidade exclusiva o pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros menores do que as das operações substituídas.
Além disso, todos os contratos consignados ativos e autorizações para desconto em folha precisam ser registrados obrigatoriamente na plataforma até 9 de julho. O texto também institui uma multa administrativa de 30% sobre valores retidos indevidamente pelas instituições financeiras.
