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A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (22), que não atue na defesa do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por coação à Justiça.
Em manifestação encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a DPU argumenta que o parlamentar, atualmente nos Estados Unidos, deveria ter sido notificado por carta rogatória, instrumento usado para comunicação formal entre autoridades judiciais de países diferentes, e não por edital, como decidiu o magistrado.
“[…] no entender da DPU, no presente caso, é indevida a notificação da imputação penal por edital, uma vez que é do conhecimento do Poder Judiciário o fato de que o Denunciado se encontra em país estrangeiro, qual seja, os Estados Unidos”, diz o ofício.
O órgão também afirma que a ausência de notificação válida não pode ser suprida pela simples nomeação da Defensoria para a defesa do parlamentar. “O Denunciado tem a garantia inafastável de ser oficialmente cientificado, pelo meio legalmente determinado, e de ser defendido por advogado de sua confiança. Tem o direito de não querer ser assistido pela Defensoria Pública […] afigura-se indevida e prematura a atuação da DPU em favor de Denunciado cuja cientificação sequer foi tentada em conformidade com o meio legalmente determinado”, completa o documento.
A DPU pondera que poderá atuar na defesa de Eduardo apenas após ele ser regularmente notificado. “Evidentemente, se depois de validamente cientificado e alertado da possibilidade de remessa dos autos à Defensoria Pública, o Denunciado permanecer inerte, sua defesa técnica será realizada pela DPU, pois nessa hipótese será possível presumir a anuência com a atuação desta Instituição Defensória”, explicou.
O órgão contesta ainda o argumento de Moraes de que Eduardo teria criado dificuldades para ser notificado, destacando que a ausência do deputado fora do país não configura obstáculo, apenas exige um meio diverso de comunicação: a carta rogatória, prevista no artigo 368 do Código de Processo Penal.
Caso o STF não aceite essa tese, a DPU pede a aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal, que prevê a suspensão do processo e do prazo prescricional quando o acusado citado por edital não comparece nem constitui advogado.
A denúncia da PGR aponta que Eduardo Bolsonaro, junto com o empresário Paulo Figueiredo, teria atuado dos Estados Unidos para pressionar o Judiciário brasileiro, inclusive em investigações e processos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado por tentativa de golpe de Estado.
Em setembro, Moraes determinou a notificação de Eduardo para apresentação da defesa prévia, mas, como o deputado está fora do país, optou pelo edital, publicado em 30 de setembro. O prazo de 15 dias terminou em 15 de outubro sem manifestação do parlamentar, levando o ministro a designar a DPU para assumir sua defesa temporariamente, permitindo o andamento do processo.