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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Criminosos Cibernéticos (CNCC). O sistema será utilizado para registrar informações de pessoas condenadas por crimes relacionados ao uso de dispositivos eletrônicos conectados à internet.
De acordo com o texto, o cadastro reunirá dados como nome, CPF, natureza e circunstâncias do crime, pena aplicada e histórico de reincidência. Entre os crimes cibernéticos listados estão invasão de dispositivos informáticos, falsidade ideológica em meios digitais, extorsão ou fraude eletrônica, disseminação de pornografia infantil e incitação ao ódio, racismo ou discriminação em ambientes virtuais.
O acesso ao CNCC será restrito a órgãos de segurança pública, membros do Judiciário e do Ministério Público. Empresas de tecnologia e instituições financeiras poderão solicitar consulta ao cadastro para fins de segurança e prevenção de fraudes, mas a divulgação pública irrestrita das informações será proibida.
O substitutivo aprovado pelo relator, deputado André Fernandes (PL-CE), ao Projeto de Lei 4522/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), incorporou duas emendas: aumento da pena para até 14 anos de reclusão em casos de extorsão eletrônica e criminalização de condutas relacionadas ao acesso ilícito de contas bancárias. Segundo Fernandes, as alterações buscam preencher lacunas na legislação penal frente à crescente sofisticação dos crimes digitais e ao uso de “laranjas” por organizações criminosas.
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para entrar em vigor, precisará ser aprovada também pela Câmara e pelo Senado.