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Foto: Luiiz Silveira/STF

Política

STF forma maioria a favor de nomeação de parentes em cargos políticos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23) para considerar válida a nomeação de parentes de autoridades em cargos de natureza política, como secretarias municipais e estaduais ou ministérios, desde que os indicados cumpram os requisitos legais.

O julgamento trata de um recurso extraordinário que questionava se tais nomeações poderiam ser caracterizadas como nepotismo, prática proibida pela Constituição. O caso teve origem em Tupã (SP), quando o Ministério Público contestou a autorização para que parentes ocupassem cargos políticos na administração municipal. O Tribunal de Justiça local considerou a prática ilegal, e o município recorreu ao STF.

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O placar até o momento está 6 a 1. O relator, ministro Luiz Fux, votou a favor da constitucionalidade da norma municipal, entendimento seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O único voto contrário até agora é do ministro Flávio Dino, que defende a manutenção da decisão que considerava a nomeação ilegal.

“Todos destacaram a importância de critérios técnicos e de idoneidade moral na indicação de cargos políticos”, informou a assessoria do STF.

O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira e será retomado na próxima quarta-feira (29), quando votará a ministra Cármen Lúcia. Ainda está em discussão a redação final da tese, que definirá parâmetros para nomeações políticas, incluindo limites sobre nepotismo cruzado e outros critérios.

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Impacto da decisão

A decisão servirá como referência obrigatória para casos similares em todo o país. Apesar da maioria favorável à legalidade das nomeações de parentes em cargos políticos, a conclusão formal do julgamento é necessária para consolidar a tese que guiará o Judiciário.

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A Corte também destacou que a decisão não altera a proibição vigente de nomear cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança, prática considerada nepotismo e sujeita a punições por improbidade administrativa.

O entendimento do STF se restringe exclusivamente a cargos de natureza política, cuja ocupação por familiares de autoridades, segundo a maioria, não configura violação à Constituição.

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