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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de decreto legislativo (PDL 3/25) que anula a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A norma definia novas diretrizes para a realização do aborto legal em meninas e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta foi apresentada pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que alegou que o Conanda “exorbitou do poder regulamentar” ao tratar o aborto como um direito, o que, segundo ela, ultrapassa a competência do órgão e invade atribuições do Congresso e do Judiciário.
Tonietto argumentou que o Código Penal apenas isenta de pena o aborto em determinadas situações, como nos casos de estupro, risco de vida da gestante ou gestação de fetos anencéfalos, mas não transforma o procedimento em uma conduta legal ou incentivada pelo Estado.
A deputada também criticou a dispensa de autorização dos pais ou responsáveis para a realização do aborto em menores de 14 anos, o que, em sua avaliação, “institui uma autonomia decisória completa” e poderia “submeter meninas a abortos quase compulsórios”. Outro ponto contestado foi a ausência de limite gestacional previsto na resolução, que, segundo Tonietto, permitiria a interrupção da gravidez “em gestações avançadas, em total desrespeito à vida e à literatura médica”.
O relator do projeto, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), apoiou o argumento da autora e classificou a resolução do Conanda como “um ato desproporcional e ofensivo ao bom senso”. Em seu parecer, ele afirmou que o aborto não é um direito garantido pela Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da vida “desde a concepção”.
Segundo os autores do PDL, a resolução extrapola as atribuições do conselho ao dispensar, por exemplo, a exigência de boletim de ocorrência ou decisão judicial para a realização do procedimento, além de permitir que o aborto seja feito sem a comunicação aos responsáveis legais, nos casos em que há suspeita de violência sexual dentro da própria família.
O texto da resolução também prevê que, em caso de divergência entre a vontade da criança e a dos genitores, os profissionais de saúde devem acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para obter orientação jurídica.
Outro ponto criticado pelos parlamentares é o trecho que define como conduta discriminatória, e não como objeção de consciência, a recusa de médicos em realizar o procedimento por duvidar da palavra da vítima.
Com a aprovação na Câmara, o projeto que derruba os efeitos da Resolução 258/2024 será agora analisado pelos senadores, que decidirão se o ato do Conanda será definitivamente sustado.