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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 370 votos a 110, o texto-base do PL Antifacção, também chamado de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A proposta endurece penas, cria novos crimes, amplia instrumentos de investigação e estabelece regras específicas para líderes de organizações criminosas. Os parlamentares ainda votarão os destaques que podem alterar trechos do relatório.
A aprovação do texto representou uma derrota para o governo Lula, que apresentou o projeto original, mas viu a versão final ser amplamente modificada pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP) — ex-secretário de Segurança de São Paulo, ligado ao governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). Derrite apresentou seis versões diferentes do relatório, alterando trechos que o Executivo desejava manter.
Críticas do governo
O governo demonstrou incômodo com a condução do processo. Integrantes do Planalto criticaram o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), por entregar a relatoria a Derrite, que deixou o cargo no governo paulista para assumir a função no Congresso.
Também houve reclamações sobre pontos excluídos do texto. Um deles foi a equiparação de organizações criminosas a grupos terroristas — proposta presente nas primeiras versões do relatório. A oposição tentou reinserir o tema por meio de destaques, mas Motta barrou a iniciativa, alegando “impertinência temática”, conforme o regimento interno.
Principais mudanças do projeto
O PL 5582/25 traz uma série de medidas que endurecem o combate ao crime organizado. Entre elas:
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Aumento das penas para integrantes de facções criminosas, passando de 20 anos a até 40 anos — chegando a 66 anos para líderes de organizações criminosas.
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Criação de novos crimes, incluindo:
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“Novo cangaço”
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Domínio territorial
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Ataques contra forças de segurança
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Controle social mediante violência
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Ataques a carros-fortes
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Sequestro de aeronaves
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Proibição de graça, anistia, indulto e liberdade condicional para os crimes previstos.
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Cumprimento obrigatório da pena em presídios de segurança máxima para chefes de organizações.
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Perdimento extraordinário de bens ainda durante a investigação, ampliando o alcance de confiscos feitos pelo Estado.
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Destinação dos bens apreendidos:
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Para fundos estaduais de segurança quando a investigação for estadual.
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Rateio com o Fundo Nacional de Segurança Pública em ações conjuntas com a Polícia Federal.
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Audiências de custódia por videoconferência, exceto quando houver decisão judicial em sentido contrário.
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Inclusão do garimpo ilegal como agravante em crimes praticados por organizações criminosas.
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Regras mais rígidas para progressão de regime.
Apesar do termo “organizações criminosas” ser central no texto, o governo lamentou que “facções criminosas” não tenham sido citadas explicitamente e deve tentar reinserir essa expressão durante a tramitação no Senado.
Próximos passos
A proposta segue agora para o Senado Federal, onde será relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), conforme anunciou o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).