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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6132/25, de autoria do Poder Executivo, que cria a Universidade Federal Indígena (Unind), a ser instalada em Brasília, mas com possibilidade de funcionamento multicêntrico, com campi em diferentes regiões do país. O projeto segue para análise do Senado.
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), relatora do projeto, afirmou que a universidade propõe um modelo de conhecimento alinhado aos desafios contemporâneos do país. Segundo ela, a iniciativa busca garantir “a justiça climática, a proteção dos biomas, a sustentabilidade dos territórios, a valorização das línguas indígenas e a produção científica interepistêmica e intercultural”.
Sobre o projeto, a deputada declarou ainda que a criação da universidade representa “uma reparação histórica e epistemológica ao direito dos povos indígenas a terem acesso aos espaços formais de produção, validação e circulação do conhecimento científico”.
O estatuto da nova autarquia definirá sua estrutura organizacional e forma de funcionamento, observando o princípio de não separação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
De acordo com o projeto, a universidade terá como objetivos, entre outros:
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“ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover extensão universitária”;
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“produzir conhecimentos científicos e técnicos necessários ao fortalecimento cultural, à gestão territorial e ambiental e à garantia dos direitos indígenas, em diálogo com sistemas de conhecimentos e saberes tradicionais”;
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“valorizar e incentivar as inovações tecnológicas apropriadas aos contextos ambientais e sociais dos territórios indígenas”;
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“promover a sustentabilidade socioambiental dos territórios e dos projetos societários de bem-viver dos povos indígenas”;
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“valorizar, preservar e difundir os saberes, as culturas, as histórias e as línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina”.
A universidade poderá contar com bens móveis e imóveis da União, além de recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades nacionais e internacionais.
O Ministério da Educação nomeará o primeiro reitor e vice-reitor com mandato temporário, responsáveis por estabelecer as condições para a escolha do reitor definitivo. Segundo o projeto, “os cargos de reitor e vice-reitor serão ocupados obrigatoriamente por docentes indígenas”.
Após autorização de lei orçamentária, a instituição poderá organizar concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira de professor do magistério superior e na carreira de técnico-administrativo. Haverá critérios específicos que assegurem “percentual mínimo de seleção de candidatos indígenas, observadas regras da Lei de Cotas (Lei 15.142/25)”.
A universidade poderá ainda estabelecer processos seletivos próprios, “ouvidas as comunidades indígenas e consideradas as diversidades linguística e cultural”.