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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, se reuniu nesta terça-feira (10) com 23 presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para discutir diretrizes éticas e comportamentais para juízes eleitorais em 2026. O encontro durou cerca de quatro horas e foi convocado sem a apresentação de pauta prévia. Dos 27 tribunais, não compareceram representantes de Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima.
Durante a reunião, Cármen Lúcia apresentou 10 recomendações para que juízes mantenham imparcialidade, incluindo orientações para afastamento de atos ou processos que envolvam escritórios aos quais pertençam e a evitação de participação em eventos públicos ou privados com candidatos ou pessoas ligadas a campanhas, prevenindo conflitos de interesse.
A ministra destacou que as recomendações devem ser discutidas nos estados e que servirão como parâmetro ético para disciplinar o comportamento dos magistrados durante o pleito eleitoral. Entre as principais regras, estão:
- Divulgação da agenda de audiências com partes e advogados;
- Proibição de manifestações sobre processos em andamento na Justiça Eleitoral;
- Proibição de participação em eventos com candidatos ou aliados;
- Vedação à publicação de escolhas políticas nas redes sociais.
O encontro também abordou temas da agenda eleitoral de 2026, como os prazos para a publicação do ato normativo que vai regular o pleito e a preocupação com o uso de inteligência artificial como instrumento de campanhas de desinformação.
No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia é relatora do Código de Ética da Corte, proposto pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, após críticas públicas aos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli em relação a investigações sobre fraudes no Banco Master.
O ministro Moraes negou ter participado de um suposto encontro com o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, na casa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, e classificou a reportagem como “falsa e mentirosa”. Já Toffoli foi criticado por manter-se como relator do caso mesmo após denúncias de irregularidades em fundo de investimento ligado ao banco, que adquiriu participação em um resort pertencente à família do ministro.
Confira as 10 regras:
- Audiências: Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas (que sejam realizadas dentro ou fora do ambiente institucional);
- Manifestações: Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição;
- Eventos: Evitar comparecer a eventos públicos ou privados que promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses;
- Redes sociais: Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, para não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais;
- Presentes: Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade no exercício da jurisdição;
- Escritórios de advocacia: Ficar afastado de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses;
- Atividades privadas: Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais;
- Sinalizações: Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos;
- Divulgação: Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral;
- Transparência: Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor o direito à informação segura e baseada em fatos.