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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), Leo Dennisson Bezerra de Almeida, multou a empresa TDL Pesquisa em R$ 53.205 devido a irregularidades no registro de um levantamento eleitoral para os cargos de governador e senador no estado.
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A decisão, publicada na quarta-feira (8), considerou a pesquisa “materialmente não registrada”. O problema central estava na ausência de informações obrigatórias sobre quem contratou o levantamento, quem efetuou o pagamento, qual a origem dos recursos e qual documento fiscal sustentava a contratação.
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Contratante negou envolvimento
No registro oficial da pesquisa, a empresa R B Dantas Ltda. foi indicada como contratante e responsável pelo pagamento. No entanto, após a divulgação dos dados, a empresa declarou publicamente que não contratou, encomendou ou solicitou o levantamento, nem autorizou a emissão de nota fiscal ou realizou qualquer pagamento pelo serviço.
A TDL alegou no processo que mantinha uma relação comercial anterior com a R B Dantas e que, após a negativa pública da empresa, assumiria os custos do levantamento por conta própria. Para o magistrado, porém, a justificativa não sanou a irregularidade. Segundo o juiz, se a pesquisa fosse custeada com recursos próprios, essa informação deveria constar no sistema desde o início.
O juiz destacou que a TDL não apresentou:
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Contrato específico da pesquisa;
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Autorização da R B Dantas para emissão da nota fiscal;
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Comprovante de pagamento ou documento equivalente que demonstrasse a correspondência entre os dados lançados na Justiça Eleitoral e a contratação real.
Aplicação da multa e proibição
A multa foi fixada no valor mínimo previsto pela legislação eleitoral. Embora o Ministério Público Eleitoral (MPE) tenha defendido a aplicação da penalidade no patamar máximo, o juiz ponderou que a decisão não declarou fraude penal, dolo, má-fé qualificada ou manipulação deliberada de resultados.
Além da sanção financeira, a decisão proibiu a TDL de realizar novas divulgações, publicações ou compartilhamentos dos resultados por qualquer meio. O magistrado determinou ainda o envio de uma cópia dos autos ao MPE para que o órgão avalie eventuais providências criminais ou cíveis sobre a contratação, o financiamento e a emissão da nota fiscal.
O processo foi movido pelo diretório do MDB de Alagoas contra o Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu Ltda. (responsável pelo levantamento). A pesquisa questionada estava registrada no sistema PesqEle sob o número AL-04608/2026.





















































