Nesta quarta-feira (28), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, negou um pedido para suspender a quebra de sigilo telefônico e telemático de Tercio Arnaud Tomaz, assessor da Presidência da República.
“Os documentos sigilosos arrecadados pela CPI, desde que guardem nexo de pertinência com o objeto da apuração legislativa em curso e interessem aos trabalhos investigativos, poderão ser acessados, em sessão secreta, unicamente pelos Senadores que integram a Comissão de Inquérito, sem prejuízo da possibilidade de exame do material pelo próprio investigado e/ou seu advogado constituído”.
“Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante – que teria participado de diversas reuniões cuja pauta envolvia a negociação de vacinas e supostamente era responsável por disseminar notícias faltas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, escreveu.
“Nesse contexto, não vislumbro, ao menos em juízo de sumária cognição, ausência de justificativa hábil nem desvio de finalidade na decisão parlamentar que decretou a quebra de sigilo ora atacada”, acresentou.