A 15° Vara da Justiça Federal de Brasília anulou a prisão em flagrante do ex-diretor de logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias. A prisão foi determinada pelo presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM) durante o depoimento de Dias à comissão.
Aziz determinou a prisão de Dias sob a acusação de que ele cometeu “perjúrio”, isto é, não cumpriu o juramento de falar a verdade em seu depoimento. Depois de preso, o ex-servidor pagou uma fiança de R$1,1 mil e foi solto na mesma noite.
O ex-diretor do Ministério da Saúde foi convocado à CPI, em 7 de julho, devido a supostos pedidos de propina em negociações na compra da vacina AstraZeneca pelo governo federal. A decisão foi comentada pelo advogado de Dias, Marcelo Sedlmayer Jorge.
Na decisão, o juiz Francisco Codevila entendeu que apesar de Dias ter sido convocado como testemunha, na prática, ele era investigado e, por isso, tinha o direito de não produzir provas contra si mesmo. Ainda segundo Covidela, não há evidências que justifiquem a prisão em flagrante por falso testemunho.
O magistrado também determinou que o valor pago na fiança seja devolvido à Dias. Na decisão, Covidela afirma que a anulação da prisão em flagrante não impede uma eventual investigação contra Roberto Dias.