O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, determinou que o Ministério da Saúde suspenda um aditivo ao seu contrato com a VTCLog, apontando a possibilidade de que a celebração do termo tenha configurado uma tentativa de fraude aos cofres públicos.
O acréscimo, agora suspenso, mudou a metodologia usada para medir um dos serviços prestados no galpão da empresa em Guarulhos (SP), de manipulação de itens.
A medida cautelar de Zymler atende a uma representação dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) e seguirá para análise do plenário da Corte de Contas.
A VTCLog é alvo de investigação da CPI da Covid, que revelou recentemente indícios de que a empresa possa, supostamente, ter pago boletos bancários em nome do ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias.
A empresa refuta a acusação e diz que, na verdade, Dias usou serviços da Voetur, pertencente ao mesmo grupo, e deve dinheiro à empresa.
Em nota, a VTCLog afirmou que o termo aditivo suspenso pelo TCU “foi extremamente benéfico para a Administração Pública”. Ela disse que a medida não afeta “a legalidade e a lisura com que o termo aditivo foi realizado”.
“A empresa já apresentou à CPI todos os esclarecimentos devidos e o fará da mesma forma ao TCU”, diz trecho da nota.
O valor total do contrato era de R$ 97 milhões por ano. Em fevereiro de 2021, houve um 1º aditivo contratual, que elevou o custo do serviço de transporte em 25%, o equivalente a R$ 17.750.000,00. O acréscimo levou a linha final do acordo a R$ 114.750.000,00 anuais.
De acordo com o TCU, o Ministério da Saúde já não vinha efetuando pagamentos mesmo antes da suspensão determinada por Zymler. Foi Dias que assinou o 2º termo aditivo ao contrato em 20 de maio deste ano, quando ainda ocupava o cargo na pasta. Ao participar da licitação, em 2018, a VTCLog estimou que faria a manipulação — chamada de “picking” — de 600 mil itens por ano, ao custo de R$ 3.858.000,00.
No entanto, de novembro de 2018 a janeiro de 2021, ou seja, em 2 anos e 3 meses, os funcionários da empresa manipularam 8.978.112 itens. Pelo valor previsto em contrato, o custo ficaria em R$ 57.729.257,58.
O Ministério da Saúde considerou a cifra desproporcional e abriu negociação com a operadora logística para adotar uma metodologia diferente para aferir os serviços prestados. A área técnica da pasta sugeriu a métrica de SKU (stock keeping unit, do inglês “unidade de manutenção de estoque”), pela qual teria havido a movimentação de 162.421 itens naquele período, no valor de R$ 1.044.367,03.
A VTCLog disse que esse método não representaria a real quantidade de itens manipulados e propôs a medição por “volume de transporte”, ao custo de R$ 18.983.096,10 pelo mesmo intervalo de tempo.
Os fiscais do contrato e a Coordenação-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde concluíram que a contraproposta da empresa seria um “meio-termo” que, segundo nota técnica, seria “mais vantajosa ao erário, se comparado ao redigido no contrato”.
A unidade técnica do TCU, que analisou o termo aditivo, discordou dessa conclusão: “Neste ponto, caberia indagar de que forma seria possível considerar vantajosa para a Administração, sob qualquer aspecto, a aceitação de um ‘meio-termo’ que resultaria em alterações dos termos originais do contrato, com base, unicamente, na vontade de dar fim às glosas que vinham sendo efetuadas e atender a pleito apresentado pela contratada, sem a devida análise técnica capaz de fornecer qualquer embasamento para a alteração cogitada, resultando em possibilidade de pagamento imediato de quase R$ 19 milhões”.
Os técnicos da Corte também apontaram, em trecho que Zymler reproduziu em seu despacho, que “os elementos colhidos nos autos, até este momento, constituem conjunto de indícios que apontam que a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato 59/2018 possa, em tese, ter configurado tentativa de perpetração de fraude contratual danosa ao erário”.
Além de suspender o aditivo, o ministro do TCU determinou que a Saúde não efetue pagamentos pelos serviços que são objeto do termo aditivo suspenso. Ele também estipulou que o ministério e a VTCLog sejam ouvidos em até 15 dias e pediu documentos e esclarecimentos adicionais à pasta.
Eis a íntegra da nota da VTCLog:
“A VTC Log está absolutamente tranquila em relação à análise do Tribunal de Contas da União. Cabe destacar que o segundo termo aditivo em voga foi extremamente benéfico para a Administração Pública e a Egrégia Corte de Contas está fazendo seu louvável papel e tem todo direito em requerer às partes envolvidas os devidos esclarecimentos técnicos. A suspensão não afeta a legalidade e a lisura com que o termo aditivo foi realizado. A empresa já apresentou à CPI todos os esclarecimentos devidos e o fará da mesma forma ao TCU. A VTC Log ressalta seu compromisso com a integridade, legalidade, transparência e não lançará mão de seus direitos e sobretudo da justa remuneração dos seus serviços prestados – já que a empresa até o momento não está sendo remunerada pela execução contratual”.